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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6697, de 20 de dezembro de 1995

Nº 6697

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ricarte de Freitas

Introduz modificações no Artigo 2° da Lei n° 4.992, de 13 de maio de 1986.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 2° da Lei n° 4.992, de 13 de maio de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 2.
O Município de Marcelândia passa a ter os seguintes limites: inicia na barra do Rio Manissauá-Miçu no Rio Xingu; pelo Rio Manissauá-Miçu acima até a barra do Rio Arraias; por este acima até a barra do Ribeirão Maiká; por este acima até a sua cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do Rio São Francisco ou Ouro; por este abaixo até a barra do Córrego Areia Mole; daí por uma linha reta até a cabeceira do Rio da Saudade; por este abaixo até a barra de um córrego sem nome, cujas coordenadas geográficas são 11°24'50"S e 54°30'56"WGr; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Martinez; por este abaixo até a sua barra no Rio Manissauá-Miçu; por este acima até a confluência com o Rio Azul; por este acima até a barra do Ribeirão Atlântica, por este acima até a barra do Ribeirão Mil e Um; sobe por este até sua mais alta cabeceira; daí segue por uma reta até a cabeceira do Córrego São João; desce por este até a Estrada Atlântica ou MT-320; pelo Córrego São João abaixo até a sua barra no Arroio Iporã; por este Arroio abaixo até a sua barra no Rio Peixoto de Azevedo; por este acima até a barra do Córrego Pium ou Ivo; por este acima até o ponto em que o mesmo é atravessado pela rodovia BR-080; daí prossegue por esta BR no sentido BR-163-Rio Xingu até atingir o Rio Xingu; por este acima até a barra do Rio Manissauá-Miçu, ponto de partida." Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:55

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