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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6694, de 19 de dezembro de 1995

Nº 6694

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso para os fins que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado a atender despesas com publicidade.
Art. 2.
Os recursos necessários para atender às despesas mencionadas no Artigo 1° desta lei correrão à conta do cancelamento de Dotação Orçamentária de Outras Despesas Correntes da Secretaria de Estado de Comunicação.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:55

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