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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6693, de 19 de dezembro de 1995

Nº 6693

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Manoel do Presidente

Revigora dispositivo da Lei n° 3.678, 13 de maio de 1976.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica repristinado o Artigo 2° da Lei n° 3.687, de 13 de maio de 1976.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1995.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:47

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