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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6689, de 13 de dezembro de 1995

Nº 6689

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a sub-rogar-se nas obrigações de beneficiário final do contrato de empréstimo firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em visa o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a sub-rogar-se nas obrigações de beneficiário final do contrato de empréstimo firmado em 27 de dezembro de 1991, entre a Caixa Econômica Federal - CEF e a Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, com a interveniência do Estado de Mato Grosso para execução de obras de infra-estrutura e equipamentos comunitários no Conjunto Habitacional denominado Marechal Rondon, em Rondonópolis-MT.
Art. 2.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a oferecer em garantia da operação de que trata esta lei a vinculação de receitas permitidas pelas Constituições Federal e Estadual.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:49

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