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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6686, de 17 de novembro de 1995

Nº 6686

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Cria o Município de Gaúcha do Norte, desmembrado do Município de Paranatinga.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Gaúcha do Norte, com sede na localidade do mesmo nome, com área desmembrada do Município de Paranatinga.
Art. 2.
O Município de Gaúcha do Norte é constituído de um só Distrito, o da sede.
Art. 3.
Os limites do Município ora criado são os seguintes: "Inicia na confluência dos Rios Batovi ou Tamitatoaba e Ronuro; segue pelo Rio Ronuro abaixo até sua barra no Rio Xingu; segue por este rio acima até seu início, formado pela junção dos Rios Sete de Setembro e Culuene; segue pelo Rio Culuene acima até a barra do Córrego São Carlos ou Água Verde; segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º42'26"S e 53º21'27"WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Fundo, de coordenadas geográficas 13º42'08"S e 53º22'41"WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Pacuneiro; segue por este rio abaixo até a barra do Ribeirão Córgão; segue por este acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º46'41"S e 53º37'01"WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Giongo, de coordenadas geográficas 13º46'31"S e 53º37'29"WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no Ribeirão Piranha; segue por este abaixo até sua barra no Rio Curisevu; daí segue por este acima até a barra do Córrego do Arame; segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º47'23"S e 53º59'48"WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Apertado da Serra, de coordenadas geográficas 13º48'42"S e 54º00'48"WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Batovi ou Tamitatoaba; segue por este rio abaixo até sua barra no Rio Ronuro, ponto de partida".
Art. 4.
Os limites do Município de Paranatinga passarão a ser os seguintes: "Começa na foz do Córrego Imiga, no Rio Teles Pires ou São Manoel; sobe por este córrego até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º46'30"S e 54º51'49"WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Von Den Stein, de coordenadas geográficas 13º52'14"S e 54º45'36"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Mandovi, de coordenadas geográficas 13º49'14"S e 54º41'45"WGr; segue por este córrego abaixo até sua foz no Rio Ronuro; desce por este até a barra do Rio Batovi ou Tamitatoaba; segue por este rio acima até a barra do Córrego Apertado da Serra; segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º48'43"S e 54º00'48"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Arame, de coordenadas geográficas 13º47'23"S e 53º59'48"WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Curisevu; segue por este rio abaixo até a barra do Rio Piranha; segue por este rio acima até a barra do Córrego Giongo; segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º46'31"S e 53º37'29"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Ribeirão Corgão, de coordenadas geográficas 13º46'41"S e 53º37'01"WGr; segue por este ribeirão abaixo até sua barra no Rio Pacuneiro; segue pelo Rio Pacuneiro acima até a barra do Córrego Fundo; segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas

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geográficas 13º42'08"S e 53º22'41"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego São Carlos ou Água Verde, de coordenadas geográficas 13º42'26"S e 53º21'27"WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Culuene; segue pelo Rio Culuene acima até o ponto de confrontação com a cabeceira do Rio Pacu, de coordenadas geográficas 14º43'48"S e 54º19'38"WGr; deste ponto parte uma linha reta no sentido sul-norte até a cabeceira do Rio Pacu, de coordenadas geográficas 14º42'52"S e 54º19'39"WGr; dai segue por este rio abaixo até a foz com o Córrego da Curva; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Engano, de coordenadas geográficas 14º38"21"S e 54º19'47"WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Paranatinga; segue por este rio abaixo até sua barra no Rio Teles Pires ou São Manoel; segue por este rio abaixo até a foz do Córrego Imiga, ponto de partida".

Art. 5.
O Município ora criado será instalado com a posse do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, cuja eleição será simultânea com a daqueles Municípios já existentes.
Art. 6.
O órgão fazendário estadual estabelecerá no prazo de noventa dias o percentual incidente sobre os índices de participação no FPM-ICMS-25 do Município de origem a que terá direito o Município recém-criado.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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