Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6686, de 17 de novembro de 1995
Nº 6686
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Cria o Município de Gaúcha do Norte, desmembrado do Município de Paranatinga.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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geográficas 13º42'08"S e 53º22'41"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego São Carlos ou Água Verde, de coordenadas geográficas 13º42'26"S e 53º21'27"WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Culuene; segue pelo Rio Culuene acima até o ponto de confrontação com a cabeceira do Rio Pacu, de coordenadas geográficas 14º43'48"S e 54º19'38"WGr; deste ponto parte uma linha reta no sentido sul-norte até a cabeceira do Rio Pacu, de coordenadas geográficas 14º42'52"S e 54º19'39"WGr; dai segue por este rio abaixo até a foz com o Córrego da Curva; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Engano, de coordenadas geográficas 14º38"21"S e 54º19'47"WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Paranatinga; segue por este rio abaixo até sua barra no Rio Teles Pires ou São Manoel; segue por este rio abaixo até a foz do Córrego Imiga, ponto de partida".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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