Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6684, de 17 de novembro de 1995
Nº 6684
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Ricarte de Freitas
Cria o Município de Feliz Natal, desmembrado do Município de Vera.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:47 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Ferrinho ou Dez de Novembro, de coordenadas geográficas 13º31'31"S e 55º07'06"WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Ferro, segue por este rio abaixo até o cruzamento da Rodovia MT-242; segue por esta rodovia sentido leste-oeste até o cruzamento com o Córrego Tartaruguinha; desce por este córrego até sua barra no Rio Tartaruga; segue por este rio acima até o cruzamento da Rodovia MT-242, segue por esta rodovia no sentido leste-oeste até o seu cruzamento com o Rio Celeste ou Irmandade; segue por este rio abaixo até sua barra no Rio Teles Pires ou São Manoel; segue por este rio abaixo até a barra do Rio Caiabi; segue por este rio acima até a barra do Córrego Andréia; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Norma, de coordenadas geográficas 12º05'25"S e 55º18'21"WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no Córrego Guadalupe; segue por este abaixo até sua barra no Ribeirão Mariana; segue por este abaixo até sua barra no Rio Tartaruga; segue por este acima até o ponto de travessia da Rodovia MT-140; segue por esta rodovia até seu cruzamento com o Córrego Nova Esperança; segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Ferro; segue por este rio abaixo até sua barra no Rio Von Den Steinen; segue por este rio abaixo até a sua barra no Rio Ronuro, ponto de partida".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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