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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6684, de 17 de novembro de 1995

Nº 6684

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ricarte de Freitas

Cria o Município de Feliz Natal, desmembrado do Município de Vera.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Feliz Natal, com sede na localidade do mesmo nome, com área desmembrada do Município de Vera.
Art. 2.
Município de Feliz Natal é constituído de um só Distrito, o da sede.
Art. 3.
Os limites do Município ora criado são os seguintes: "Inicia no cruzamento de uma rodovia com o Rio Tartaruga, de coordenadas geográficas LAT. 12º37'38" e LONG. 55º14'23"; segue pela margem direita do Rio Tartaruga até a barra do Córrego Três Passos, de coordenadas geográficas LAT. 12º11'43" e LONG. 55º08'40", daí segue pela margem esquerda do Córrego Três Passos até a barra com o Córrego da Volta Grande, de coordenadas geográficas LAT. 12º12'11" e LONG. 55º07'00"; daí segue pela margem esquerda do Córrego Volta Grande até as coordenadas geográficas LAT. 12º18'53" e LONG. 55º07'03"; daí segue por uma linha seca de 3.000,00m até a margem do Ribeirão Purificação, de coordenadas geográficas LAT. 12º18'33" e LONG. 54º59'13"; daí segue pela margem direita do Ribeirão Purificação até a barra com o Rio Arraias, de coordenadas geográficas LAT. 12º16'08" e LONG. 54º54'43"; daí segue pela margem direita do Rio Arraias até a barra com o Rio Manissauá-Miçu, de coordenadas geográficas LAT. 11º07'21" e LONG. 53º37'23"; daí segue pela margem direita do Rio Manissauá-Miçu até a barra com o Rio Xingu, de coordenadas geográficas LAT. 10º57'16" e LONG. 53º10'05"; daí segue pela margem esquerda do Rio Xingu até a barra do Rio Ronuro, de coordenadas geográficas LAT. 11º57'21" e LONG. 53º34'36"; daí segue pela margem esquerda do Rio Ronuro até a barra do Rio Von Den Steinen, de coordenadas geográficas LAT. 12º06'01" e LONG. 53º48'06"; daí segue pela margem esquerda do Rio Von Den Steinen até a barra do Rio Ferro, de coordenadas geográficas LAT. 12º31'26" e LONG. 54°32'55"; daí segue pela margem esquerda do Rio Ferro até o ponto de coordenadas geográficas LAT. 12º50'05" e LONG. 55º02'05"; daí segue por uma linha seca de 8.000,00m até o ponto de coordenadas geográficas LAT. 12º49'40" e LONG. 55º06'15"; daí segue por uma linha seca de 11.800,00m até o ponto de coordenadas geográficas LAT. 12º43'06" e LONG. 55º07'06" ; daí segue por uma linha seca de 15.000,00m até o ponto de coordenadas geográficas LAT. 12º41'35" e LONG. 55º14'56"; daí segue por uma linha seca de 7.000,00m até a margem direita do Rio Tartaruga, onde deu início a este caminhamento".
Art. 4.
Os limites do Município de Vera passarão a ser os seguintes: "Inicia na confluência dos Rios Von Den Steinen e Ronuro; segue pelo Rio Ronuro acima até a barra do córrego Mandovi; segue por este córrego acima até sua cabeceira de coordenadas geográficas 13º49'14"S e 54º41'45"WGr, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Von Den Steinen, de coordenadas geográficas 13º52'14"S e 54º45'26"WGr; deste ponto segue por outra linha reta até a cabeceira do Córrego Imiga, de coordenadas geográficas 13º46'30"S e 54º51'49"WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Teles Pires ou São Manoel; segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Matrinchã; deste ponto

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:47 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Ferrinho ou Dez de Novembro, de coordenadas geográficas 13º31'31"S e 55º07'06"WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Ferro, segue por este rio abaixo até o cruzamento da Rodovia MT-242; segue por esta rodovia sentido leste-oeste até o cruzamento com o Córrego Tartaruguinha; desce por este córrego até sua barra no Rio Tartaruga; segue por este rio acima até o cruzamento da Rodovia MT-242, segue por esta rodovia no sentido leste-oeste até o seu cruzamento com o Rio Celeste ou Irmandade; segue por este rio abaixo até sua barra no Rio Teles Pires ou São Manoel; segue por este rio abaixo até a barra do Rio Caiabi; segue por este rio acima até a barra do Córrego Andréia; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Norma, de coordenadas geográficas 12º05'25"S e 55º18'21"WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no Córrego Guadalupe; segue por este abaixo até sua barra no Ribeirão Mariana; segue por este abaixo até sua barra no Rio Tartaruga; segue por este acima até o ponto de travessia da Rodovia MT-140; segue por esta rodovia até seu cruzamento com o Córrego Nova Esperança; segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Ferro; segue por este rio abaixo até sua barra no Rio Von Den Steinen; segue por este rio abaixo até a sua barra no Rio Ronuro, ponto de partida".

Art. 5.
O Município ora criado será instalado com a posse do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, cuja eleição será simultânea com a daqueles Municípios já existentes.
Art. 6.
O órgão fazendário estadual estabelecerá, no prazo de noventa dias, o percentual incidente sobre os índices de participação no FPM-ICMS-25 do Município de origem a que terá direito o Município recém-criado.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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