Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6683, de 16 de novembro de 1995
Nº 6683
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Rene Barbour
Redefine os limites do Município de Barra do Bugres.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Paraguai abaixo até a foz com o Rio Pari, ponto de partida".
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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