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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6679, de 13 de novembro de 1995

Nº 6679

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Riva

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Construção e do Mobiliário do Vale do Arinos - SINTRICOM.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Construção e do Mobiliário do Vale do Arinos - SINTRICOM, com sede na cidade de Juara.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 1995.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:47

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