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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6676, de 1 de novembro de 1995

Nº 6676

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) em favor dos órgãos abaixo mencionados, para atender despesas com publicidade: - Assembléia Legislativa ...................................................................... R$ 1.200.000,00 - Secretaria de Estado de Comunicação Social ...................................... R$ 2.500.000,00
Art. 2.
Os recursos necessários para atender as despesas mencionadas no Artigo 1° desta lei correrão à conta do cancelamento parcial da Dotação Orçamentária de Outras Despesas Correntes da Assembléia Legislativa, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), e do cancelamento parcial da Dotação Orçamentária de Juros e Encargos da Dívida de Encargos Gerais sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de novembro de 1995

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:41

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