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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6670, de 11 de outubro de 1995

Nº 6670

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei n° 6.612, de 21 de dezembro de 1994, que institui a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 6° da Lei n° 6.612, de 21 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 6.
A Fundação terá a seguinte estrutura organizacional:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Curador;
b)Conselho Diretor.
IIPresidência;
IIIÓrgãos de Assessoramento:
a)Assessoria de Avaliação;
b)Assessoria Jurídica."
Art. 2.
O § 2° do Artigo 7° da Lei n° 6.612, de 21 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2° O Conselho será renovado de dois em dois anos."

Art. 3.
Ficam criados na estrutura da FAPEMAT: - 01 (um) cargo de Presidente Nível DGA-2;

- 01 (um) cargo de Diretor Técnico-Científico Nível DNS-1;

- 01 (um) cargo de Diretor Administrativo-Financeiro Nível DNS-1;

- 01 (um) cargo de Assessor Especial Nível DNS-2;

- 01 (um) cargo de Assessor Jurídico Nível DNS-2;

- 03 (três) cargos de Assessor Avaliador Nível DAS-4;

Parágrafo únicoOs cargos de Agente Administrativo poderão ser fixados através de transferência de outros cargos da administração direta e indireta.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:51 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário e, especialmente, os incisos V e VI do Artigo 9° e o Artigo 15, todos da Lei n° 6.612, de 21 de dezembro de 1994.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de outubro de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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