Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6670, de 11 de outubro de 1995
Nº 6670
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei n° 6.612, de 21 de dezembro de 1994, que institui a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"
"§ 2° O Conselho será renovado de dois em dois anos."
- 01 (um) cargo de Diretor Técnico-Científico Nível DNS-1;
- 01 (um) cargo de Diretor Administrativo-Financeiro Nível DNS-1;
- 01 (um) cargo de Assessor Especial Nível DNS-2;
- 01 (um) cargo de Assessor Jurídico Nível DNS-2;
- 03 (três) cargos de Assessor Avaliador Nível DAS-4;
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:51 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de outubro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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