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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6669, de 6 de outubro de 1995

Nº 6669

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Zilda

Declara de utilidade pública a Escola de 1º Grau J. Mesquita - Centro Educacional Tia Ângela, em Várzea Grande.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Escola de 1º Grau J. Mesquita - Centro Educacional Tia Ângela, com sede na cidade de Várzea Grande.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:54

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