Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6666, de 6 de outubro de 1995
Nº 6666
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Quinca dos Santos
Declara de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-9, de Barra do Garças.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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