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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6660, de 6 de outubro de 1995

Nº 6660

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Introduz alterações na Lei n° 5.419, de 27 de dezembro de 1988, que instituiu o ICMS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 43 da Lei n° 5.419, de 27 de dezembro de 1988, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43 Os débitos fiscais não integralmente pagos nos prazos previstos na legislação tributária, inclusive os valores relativos às parcelas mensais decorrentes de acordo de parcelamento, serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa média mensal de captação do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal Interna.

Parágrafo únicoO percentual dos juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento)."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 1995.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:53

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