Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6650, de 19 de julho de 1995

Nº 6650

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela LC nº 90, D.O. de 01/08/2001, em vigor a partir de 18/09/2001

Autor: Deputado Benedito Pinto

Modifica a redação do Artigo 1º da Lei nº 6.241, de 02 de julho de 1993.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 1º da Lei nº 6.241, de 02 de julho de 1993, passa a viger com a seguinte redação:

" Fica atribuída exclusivamente ao Departamento de Viação e Obras Públicas-DVOP a execução das atividades de projetar, licitar, construir, ampliar e reformar edifícios públicos, ficando conseqüentemente vedado a qualquer órgão da administração direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo, tal procedimento, inclusive as licitações da modalidade Carta Convite."

Art. 2.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 01/08/2001

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:41

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.