Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6650, de 19 de julho de 1995
Nº 6650
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 90, D.O. de 01/08/2001, em vigor a partir de 18/09/2001
Autor: Deputado Benedito Pinto
Modifica a redação do Artigo 1º da Lei nº 6.241, de 02 de julho de 1993.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" Fica atribuída exclusivamente ao Departamento de Viação e Obras Públicas-DVOP a execução das atividades de projetar, licitar, construir, ampliar e reformar edifícios públicos, ficando conseqüentemente vedado a qualquer órgão da administração direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo, tal procedimento, inclusive as licitações da modalidade Carta Convite."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 01/08/2001
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