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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6649, de 11 de julho de 1995

Nº 6649

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto Nunes

Dispõe sobre a denominação de "Arquiteto Hélder Cândia" à rodovia MT-010, que liga Cuiabá ao Distrito da Guia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada "Arquiteto Hélder Cândia" a rodovia MT-010, que liga Cuiabá ao Distrito da Guia.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:38

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