Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6640, de 3 de julho de 1995
Nº 6640
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – AS ORIENTAÇOES PARA A ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO IV – DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL E CAPTAÇÃO DE RECUROS CAPÍTULO V – METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISAssembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1996 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
AS ORIENTAÇOES PARA A ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
Redação Original
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SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Redação Original
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SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento De Investimento
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Redação Original
Página 3 de 6 Horário de compilação: 03/07/2026 11:23 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CAPÍTULO IV
DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL E CAPTAÇÃO DE RECUROS
Redação Original
Página 4 de 6 Horário de compilação: 03/07/2026 11:23 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
CAPÍTULO V
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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