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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6639, de 29 de junho de 1995

Nº 6639

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Santos

Autoriza o Poder Executivo a criar uma Circunscrição Regional de Trânsito-CIRETRAN no Município de Campo Verde e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Circunscrição Regional de Trânsito-CIRETRAN no Município de Campo Verde.
Art. 2.
Para atender a necessidade do serviço e a fiel execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos e funções gratificadas que se fizerem necessários, obedecendo ao lotacionograma próprio do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de junho de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:52

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