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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6638, de 29 de junho de 1995

Nº 6638

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) em favor dos órgãos abaixo mencionados, para atender despesas com publicidade: - Assembléia Legislativa .................................................................... R$ 1.200.000,00 - Secretaria de Estado de Comunicação Social .................................... R$ 2.500.000,00
Art. 2.
Os recursos necessários para atender às despesas mencionadas no Artigo 1º desta lei correrão à conta do cancelamento parcial da dotação orçamentária da Assembléia Legislativa e dos Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de junho de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:51

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