Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6620, de 30 de dezembro de 1994
Nº 6620
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 6648, D.O. de 07/07/1995
Autor: Deputado Paulo Moura
Modifica o Artigo 2º da Lei nº 5.790, de 19 de julho de 1991.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1994
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 07/07/1995
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