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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6619, de 30 de dezembro de 1994

Nº 6619

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Amador Tut

Altera a Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
As alíneas "a", "b" e "c" do inciso I e a alínea "a" do inciso III do Artigo 24 da Lei nº 5.419, de 27 dezembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 24.
..
I....
a)nas operações realizadas no território do Estado;
b)nas operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final não contribuinte do imposto;
c)nas importações de mercadorias ou bens do exterior.
II.....
III....
a)nas operações que destinem mercadorias a contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação;"
Art. 2.
Fica acrescentada a alínea "c" ao inciso III do Artigo 24 da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, com a redação que se segue: "
Art. 24.
. ...
III... ...
c)nas prestações de serviços de transporte, ainda que iniciadas no exterior."
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1994.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:45 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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