Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6618, de 28 de dezembro de 1994
Nº 6618
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 6723, D.O. de 26/12/1995
Autor: Deputado Paulo Moura
Autoriza o Poder Executivo a criar o Microdistrito Industrial e Comercial do CPA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Texto Compilado - Atualizado até a data 26/12/1995
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registrando o parcelamento com os equipamentos necessários.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1994.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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