Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6616, de 28 de dezembro de 1994
Nº 6616
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Antônio Joaquim
Cria, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação, o Programa "Jornal Escola, Exercício da Cidadania", e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1994.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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