Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6613, de 21 de dezembro de 1994
Nº 6613
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 7453, D.O. de 10/07/2001
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 6.488, de 12 de julho de 1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" Fica criado, no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso, um Fundo Especial, com o objetivo de pagar mensalmente à CEMAT e SANEMAT os débitos dos centros comunitários, creches, entidades filantrópicas e assistenciais do Estado, bem como das igrejas e locais de cultos religiosos e suas liturgias."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 1994.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 10/07/2001
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