Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6612, de 21 de dezembro de 1994
Nº 6612
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza a instituição da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
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CAPÍTULO III
DOS RECURSOS
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
Dos Órgãos Colegiados
SUBSEÇÃO I – Do Conselho Curador
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SUBSEÇÃO II – Do Conselho Diretor
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SEÇÃO II
Da Presidência
SEÇÃO III
Do Órgão de Assessoramento
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 1994.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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