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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6606, de 19 de dezembro de 1994

Nº 6606

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Concede pensão especial à Senhora Ana Benedita Rezende de Souza.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida à Senhora Ana Benedita Rezende de Souza uma pensão especial correspondente a 03 (três) vezes a remuneração estipulada à Referência I da Tabela Salarial da Administração Direta - Nível Elementar e Médio, de que trata a Lei nº 6.528, de 15 de setembro de 1994.
Art. 2.
A despesa de que trata a presente lei correrá à conta de verba própria, consignada no Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1994.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:49

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