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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6604, de 19 de dezembro de 1994

Nº 6604

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Eleva a 34ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito do Município de Colíder à condição de CIRETRAN Especial e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica elevada a 34ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito do Município de Colíder à condição de CIRETRAN Especial.
Art. 2.
Para atender à necessidade do serviço, fica criada a Divisão de Veículos e Habilitação na referida CIRETRAN, correspondendo a Chefia de Divisão a um cargo de Direção e Assessoramento Superior, Nível DAS-2.
Art. 3.
O cargo de Chefe da supra-referida CIRETRAN, objetivando atender à presente lei, será de Direção e Assessoramento Superior, Nível DAS-04.
Art. 4.
Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1994.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:54

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