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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6598, de 19 de dezembro de 1994

Nº 6598

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 7136, D.O. de 08/07/1999

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Mato Grosso - CREA/MT - o imóvel que menciona e a estabelecer permuta de área.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Mato Grosso - CREA/MT uma área de terras localizada à Rua "D", esquina com a Rua 05, no Centro Político-Administrativo, em Cuiabá, com 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme remanescente da matrícula nº 69.209, fls.013, livro 2-GZ, de 29 de julho de 1992, Cartório do 2º Ofício, da 1ª Circunscrição Imobiliária da Capital, que assim se descreve e caracteriza:
ICAMINHAMENTO - O Marco I está cravado a 50,00m da intersecção das margens da Rua 06 com a Rua "D", margem direita da Rua "D", sentido Av. Rubens de Mendonça - Palácio Paiaguás; do Marco I, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o Marco II; do Marco II, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 72,00m, cravou-se o Marco III; do Marco III, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravouse o Marco IV; do Marco IV, com ângulo interno 90°00'00" e percorrendo 72,00m, encontra-se o Marco I, onde iniciou-se este caminhamento.
IILIMITES DAS LINHAS - Linha I-II limita-se com a Rua "D"; Linha II-III limita-se com a Rua 05; Linha III-IV limita-se com terras do CPA; Linha IV-I limita-se com terras da OAB.
Art. 2.
A área descrita foi avaliada pelo Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP, em 12 de agosto de 1994, em R$ 104.508,00 (cento e quatro mil, quinhentos e oito reais), conforme Laudo de Avaliação junto aos Processos nºs 0.164-3/94-PGE, 377/1083/92-PGE e 1.631-4/94-PGE.
Art. 3.
A presente doação destina-se à construção da sede do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Mato Grosso - CREA/MT, sendo feita em permuta, a favor do Estado de Mato Grosso, com área de 3.656,86m² (três mil, seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados e oitenta e seis centímetros), de propriedade do CREA/MT, Matrícula nº 64.909, fls.160, Livro 2- GG, de 14 de julho de 1988, Cartório do 2º Ofício, RGI, da Capital, com os seguintes limites e confrontações:
ICAMINHAMENTO - partindo do ponto onde o eixo da Av. "A" é interceptada pelo eixo da Rua "C" e caminhando no eixo da Rua "C", em direção ao Palácio Paiaguás, após percorrer uma distância de 95,00m, foi feita uma deflexão à esquerda de 90° e afastando do referido eixo da nova direção de 15,00m cravou-se o Marco I, coincidente com a margem esquerda da Rua "C"; do Marco I, e caminhando ainda perpendicularmente ao eixo da Rua "C" até o

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Marco II à distância de 55,00m; no Marco II foi feita uma deflexão à esquerda de 90° e a 70,00m foi cravado o Marco III, coincidente com a margem esquerda da Av. "A", no Marco III fez-se novamente uma deflexão de 90° para a esquerda e a 25,00m foi cravado o Marco IV; sendo a linha III-IV coincidente com a margem esquerda da Av. "A"; do Marco IV, caminhando-se 47,12m sobre o arco cujo ângulo central é de 90° de circunferência de raio igual a 30,00m e tangente ao alinhamento III-IV no ponto IV, encontra-se o Marco V; do Marco V até o Marco I a distância é de 40,00m; sendo a linha V-I coincidente com a margem esquerda da Rua "C" e também tangente ao arco citado no Marco V.

Parágrafo únicoEsta área, objeto da presente permuta, foi avaliada, em 14 de agosto de 1994, em R$106.158,64 (cento e seis mil, cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação constante no Processo 1.631-4/94-PGE.
Art. 4.
O prazo para o início da construção será de 12 (doze) meses e de 24 (vinte e quatro) para o término, a contar do competente registro da escritura pública de doação, prorrogável a critério do doador.
Parágrafo únicoA área mencionada reverterá ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, caso sejam descumpridos os prazos fixados neste artigo.
Art. 5.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei, principalmente quanto à observância dos prazos mencionados no artigo anterior.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1994.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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