Os limites do Município de Tangará da Serra, na vigência desta lei, passam a ser os seguintes: `Inicia na confluência do rio Juba com o rio Sepotuba ou Tenente Lira; daí segue pelo rio Juba acima até a foz com o rio Jubinha; daí segue pelo rio Jubinha acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º42'37"S e 58º23'31"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do Córrego Jauruzinho, no rio Jauru; daí segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Estivadinho; segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º37'59"S e 58º45'06"WGr; deste ponto segue por uma linha reta, de rumo e direção sul--norte, até atingir a rodovia BR-364; daí segue por esta rodovia, no sentido Cuiabá--Porto Velho, até a ponte sobre o rio Juruena; daí segue por este rio abaixo até encontrar o cruzamento com o Paralelo 14º00'00"S; deste ponto segue por este Paralelo, no rumo e direção oeste--leste, até encontrar o rio Verde; daí segue pelo rio Verde acima até a ponte na travessia da rodovia BR-364; deste ponto segue por esta rodovia, no sentido Porto Velho--Cuiabá, até encontrar o rio Sucariúna ou Ponte de Pedra; daí segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Três Jacus; segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º44'15"S e 57º21'09"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do Córrego da Grota, no rio Alegre ou Parecis; daí segue pelo Córrego da Grota acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º56'48"S e 57º14'30"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Seco I, de coordenadas geográficas 13º59"57"S e 57º13'53"WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Água Verde; segue pelo Ribeirão Água Verde acima até a barra do Córrego Seco II; segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º02'10"S e 57º13'17"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Seco III, de coordenadas geográficas 14º04'29"S e 57º11'30"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Santo Antônio; daí segue por este ribeirão abaixo até a sua foz com o Ribeirão Varjaria do Norte; segue pelo Ribeirão Varjaria do Norte acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º11'00"S e 57º12'12"WGr; deste ponto segue pelo divisor de águas da Chapada do Parecis ou Bacias Platina e Amazônica até a cabeceira do Córrego Vermelho, de coordenadas geográficas 14º13'47"S e 57º31'49"WGr; daí segue pelo Córrego Vermelho abaixo até a sua barra no rio Sepotuba ou Tenente Lira; segue por este rio acima até a foz com o rio Sepotubinha; daí segue pelo rio Sepotubinha acima até a barra do Ribeirão Água Branca; segue por este ribeirão acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º34'42"S e 57º08'41"WGr; deste ponto segue pelo divisor de águas da Serra de Tapirapuã até a cabeceira do Córrego Caititu, de coordenadas geográficas 14º31'12"S e 57º02'57"WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Acurizal; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Corre Água, de coordenadas geográficas 14º35'08"S e 57º02'20"WGr; daí segue pelo Córrego Corre Água abaixo até a barra do Córrego Pontinha; daí segue pelo Córrego Pontinha acima até a borda do planalto da Serra de Tapirapuã; deste pontoTexto Compilado - Atualizado até a data 06/10/1995
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segue pela borda do planalto da Serra de Tapirapuã até encontrar o Ribeirão Tarumã; daí segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio Sepotuba ou Tenente Lira; daí segue por este rio abaixo até a foz com o rio Juba, ponto de partida'." Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de l994.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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