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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6596, de 19 de dezembro de 1994

Nº 6596

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 6673, D.O. de 23/10/1995

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Redefine os limites do Município de Campo Novo do Parecis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 3º da Lei nº 5.315, de 04 de julho de 1988, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 3.
Os limites do Município de Campo Novo do Parecis, na vigência desta lei, passam a ser os seguintes: `Inicia na confluência do rio Papagaio com o Córrego Santa Cruz; deste ponto segue pelo Córrego Santa Cruz acima até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas 12º52'42"S e 58º05'06"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego São Domingos, no ponto de coordenadas geográficas 12º57'06"S e 58º01'39WGr; desce por este córrego abaixo até a sua barra no rio Cravari; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Barra Capanema, de coordenadas geográficas 12º55'13"S e 57º47'43"WGr; desce por este córrego abaixo até a sua barra no rio Benedito; desce por este rio até a sua barra no rio do Sangue; segue por este rio acima até a barra do rio Sucariúna ou Ponte de Pedra; segue por este acima até encontrar a rodovia BR-364; segue por esta rodovia, no sentido Diamantino--Itamarati/Norte, até encontrar o rio Verde; daí segue por este rio abaixo até encontrar a ponte na travessia da rodovia MT-235 (Nova Fronteira); daí segue por esta rodovia, no sentido Campo Novo do Parecis--Sapezal, até a ponte sobre o rio Papagaio; segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Santa Cruz, ponto de partida'."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1994.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 23/10/1995

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:40

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