Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6596, de 19 de dezembro de 1994
Nº 6596
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 6673, D.O. de 23/10/1995
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Redefine os limites do Município de Campo Novo do Parecis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1994.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 23/10/1995
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