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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6592, de 14 de dezembro de 1994

Nº 6592

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região-AMATRA o imóvel que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região-AMATRA uma área de terras localizada no Setor "C", Quadra 05, Lote 03, no Centro Político-Administrativo, em Cuiabá-MT, com 8.400,00m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme remanescente da Matrícula n° 69.209, às fls. 013, livro 02-GZ, do Cartório do 2° Ofício -RGI, da 1ª Circunscrição Imobiliária da Capital, que assim se descreve e caracteriza:
ICAMINHAMENTO - o Marco I está cravado a 165,00m da interseção da margem direita da Rua Alenquer (sentido Av. "A"--Av. "B") com a margem direita da Av. "B" (sentido Rua Alenquer--Comando Geral da Polícia Militar); do Marco I, percorrendo na mesma direção 105,00m, cravou-se o Marco II; do Marco II, com ângulo interno de 90 º00'00" e percorrendo 80,00m, cravou-se o Marco III; do Marco III, com ângulo interno de 90º00'00" e percorrendo 105,00m, cravou-se o Marco IV; do Marco IV, com ângulo interno de 90º00'00" e percorrendo 80,00m, encontra-se o Marco I, ponto inicial deste caminhamento;
IILIMITES DAS LINHAS - Linha I-II - limita-se com a Av. "B"; Linha II-III - limita-se com o Comando Geral da Polícia Militar; Linha III-IV - limita-se com a SANEMAT; Linha IV-I - limita-se com a ASSENG.
Art. 2.
A área descrita foi avaliada pelo Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP, em 06 de outubro de 1994, em R$56.616,00 (cinqüenta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais), conforme Laudo de Avaliação junto ao Processo nº 2.105-9/94-PGE.
Art. 3.
A presente doação destina-se à construção da sede da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região -AMATRA.
Art. 4.
O prazo para o início da construção será de 12 (doze) meses e de 24 (vinte e quatro) para o término, a contar do competente registro da escritura pública de doação, prorrogável a critério do doador.
Parágrafo únicoA área mencionada reverterá ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, caso sejam descumpridos os prazos fixados neste artigo.
Art. 5.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei, principalmente quanto à observância dos prazos mencionados no artigo anterior.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:48 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1994.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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