Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6590, de 14 de dezembro de 1994

Nº 6590

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar à União o imóvel que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de terras localizada no Setor "B", Quadra 02, Lote 03, no Centro Político-Administrativo, em Cuiabá-MT, com 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme remanescente da matrícula n° 44.038, às fls. 187, livro 02-GD, Cartório do 6° Ofício -RGI, da 3ª Circunscrição Imobiliária da Capital, que assim se descreve e caracteriza:
ICAMINHAMENTO - o Marco I está cravado a 100,00m da interseção da margem esquerda da Rua "O" (sentido Bairro Morada do Ouro--Bairro Bela Vista) com a margem direita da Rua "Q" (sentido Av. Rubens de Mendonça--Bairro Tancredo Neves), percorrendo a margem esquerda da Rua "O"; do Marco I, com ângulo interno de 90 º00'00" e percorrendo 200,00m, cravou-se o Marco II; do Marco II, com ângulo interno 90º00'00" e percorrendo 100,00m, cravou-se o Marco III; do Marco III, com ângulo interno de 90º00'00" e percorrendo 200,00m, cravou-se o Marco IV; do Marco IV, com ângulo interno de 90º00'00" e percorrendo 100,00m, encontra-se o Marco I, ponto inicial deste caminhamento;
IILIMITES DAS LINHAS - Linha I-II - limita-se com o Lote 04; Linha II-III - lmita-se com o Lote 05; Linha III-IV - limita-se com o Lote 02; Linha IV-I - limita-se com a Rua "O".
Art. 2.
A área descrita foi avaliada pelo Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP, em 06 de setembro de 1994, em R$209.800,00 (duzentos e nove mil e oitocentos reais), conforme Laudo de Avaliação junto aos Processos nºs 001/511/3/94 e 050/056/94-PGE.
Art. 3.
A presente doação destina-se à construção da sede da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso, em Cuiabá.
Art. 4.
O prazo para o início da construção será de 12 (doze) meses e de 24 (vinte e quatro) para o término, a contar do competente registro da escritura pública de doação, prorrogável a critério do doador.
Parágrafo únicoA área mencionada reverterá ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, caso sejam descumpridos os prazos fixados neste artigo.
Art. 5.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei, principalmente quanto à observância dos prazos mencionados no artigo anterior.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:48 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1994.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:48

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.