Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6589, de 14 de dezembro de 1994
Nº 6589
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Art. 1. PARTE DA – escritura da área remanescente da matrícula n° 44.038, às fls. 187, Livro 2-GD, Cartório do 6° Ofício da 3ª Circunscrição Imobiliária da Cuiabá, medindo 13.500,00m² (treze mil e quinhentos metros quadrados), localizada no Setor "B", Quadra 01, Lotes 05 e 06, que assim se descreve e caracteriza:Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar à Loja Maçônica Triângulo da Fraternidade o imóvel que menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
I
II
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:48 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1994.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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