Os limites do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, na vigência desta lei, passam a ser os seguintes: `Inicia na confluência do rio Guaporé com o rio Verde, deste ponto segue pelo rio Guaporé acima até a barra do Córrego Buriti; segue por este córrego acima até a barra do Córrego Nova Estrela; daí segue pelo Córrego Nova Estrela acima até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas 14º09'08"S e 59º53'10"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do Córrego Mutum, no Córrego Fundo; daí segue por outra linha reta até a ponte na travessia da rodovia BR-174 sobre o rio Novo; deste ponto segue pelo rio Novo acima até a barra do Córrego Vai-e-Vem; daí segue por este córrego acima até a barra do Córrego Areia Branca; segue pelo Córrego Areia Branca acima até a travessia da rodovia BR-364; daí segue por esta rodovia, no sentido Comodoro--Cuiabá, até encontrar o Córrego Ema; daí segue pelo Córrego Ema abaixo até a sua barra no rio Securi; daí segue por este rio acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º29'49"S e 59º18'24"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Galera, de coordenadas geográficas 14º32'38"S e 59º20'05"WGr; daí segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Banhado; segue pelo Córrego Banhado acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º49'08"S e 59º34'55"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Pirá, de coordenadas geográficas 14º51'48"S e 59º32'42"WGr; segue pelo Córrego Pirá abaixo até a sua barra no Córrego Retiro; daí segue pelo Córrego Retiro abaixo até a sua barra no rio Pindaituba; segue pelo rio Pindaituba abaixo até a foz com o rio Sararé; daí segue pelo rio Sararé abaixo até coincidir com o divisor de águas da Serra da Borda; deste ponto segue pelo divisor de águas da Serra da Borda, cruzando a garganta do Vale do rio Guaporé e continuando por este divisor de águas e da Serra do Caldeirão, até a cabeceira do Córrego Água Azul, no ponto de coordenadas geográficas 15º22'26"S e 59º23'25"WGr; daí segue pelo Córrego Água Azul abaixo até a sua barra no rio Alegre; segue pelo rio Alegre abaixo até a foz com o rio Barbado; daí segue pelo rio Barbado acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 16º09'23"S e 59º28'20"WGr; daí segue pelo divisor de águas dos afluentes da margem esquerda do rio Barbado, Córrego Fortuna e da margem direita do Córrego Tarumã até o marco da linha divisória entre Brasil/Bolívia, situado no Morro da Boa Vista; deste ponto segue pela linha divisória internacional Brasil/Bolívia até o marco situado na cabeceira do rio Verde; daí segue pelo rio Verde abaixo, também linha divisória internacional, até a foz com o rio Guaporé, ponto de partida'." Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1994.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 15:34 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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