Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6584, de 13 de dezembro de 1994

Nº 6584

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso o imóvel que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Escola Superior do Ministério Público uma área de terras localizada na Rua 05, Lote 06, Quadra 13, Setor "A", no Centro Político-Administrativo, em Cuiabá-MT, com 4.250,00m² (quatro mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme remanescente da Matricula n° 69.209, às fls. 013, Livro 2-GZ, Cartório do 2° Ofício - RGI, da 1ª Circunscrição Imobiliária da Capital, que assim se descreve e caracteriza:
ICAMINHAMENTO - o Marco I está cravado a 100,00m da interseção das margens da Rua "G" com a Rua 05, margem direita da Rua 05, sentido Rua "D"--Rua 05; do Marco I, com ângulo interno de 90º00'00" e percorrendo 85,00m, cravou-se o Marco II; do Marco II, com ângulo interno 90º00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o Marco III; do Marco III, com ângulo interno de 90º00'00" e percorrendo 85,00m, cravou-se o Marco IV; do Marco IV, com ângulo interno de 90º00'00" e percorrendo 50,00m, encontra-se o Marco I, onde iniciou-se este caminhamento;
IILIMITES DAS LINHAS - Linha I-II - limita-se com a Rua 05; Linha II-III - limita-se com o Lote 05; Linha III-IV - limita-se com o Lote 09; Linha IV-I - limita-se com o Lote 07.
Art. 2.
A área descrita foi avaliada pelo Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP, em 24 de novembro de 1994, em R$100.215,00 (cem mil, duzentos e quinze reais), conforme Laudo de Avaliação junto ao Processo nº 0.003.444/94-PGE.
Art. 3.
A presente doação destina-se à construção da sede da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.
Art. 4.
O prazo para o início da construção será de 12 (doze) meses e de 24 (vinte e quatro) para o término, a contar do competente registro da escritura pública de doação, prorrogável a critério do doador.
Parágrafo únicoA área mencionada reverterá ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, caso sejam descumpridos os prazos fixados neste artigo.
Art. 5.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei, principalmente quanto à observância dos prazos mencionados no artigo anterior.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:53 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1994.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:53

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.