Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6582, de 9 de dezembro de 1994
Nº 6582
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Benedito Pinto
Dá nova redação à Lei n° 5.958, de 14 de abril de 1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Manoel Antônio de OliveiraABM, com sede no Município de Jaciara."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1994.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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