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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6581, de 9 de dezembro de 1994

Nº 6581

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jaime Marques

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores da Comunidade Marco de Cimento, Município de Colíder.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores da Comunidade Marco de Cimento, com sede na Comunidade Marco de Cimento, Município de Colíder.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1994.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:34

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