Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6569, de 7 de dezembro de 1994

Nº 6569

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O vencimento-base dos servidores de Nível Médio e Nível Superior do Poder Judiciário, a partir do dia 1° de setembro de 1994, para efeito de alinhamento de tabela, será corrigido em 18%.
Art. 2.
O vencimento-base do Cargo de Natureza Especial - DGA, ocupado pela Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, será corrigido em 50%.
Art. 3.
Nenhum servidor perceberá vencimento-base inferior ao piso nacional de salário, ficando assegurado o complemento constitucional sobre o qual incidirão todas as vantagens pessoais.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 1994.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:53

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.