Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6386, de 28 de dezembro de 1993
Nº 6386
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Incorpora ao Município de Alta Floresta a área territorial pertencente ao Município de Nova Canaã do Norte e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"
"Parágrafo único Os limites do Município de Alta Floresta, na vigência desta lei, passa a ser os seguintes: `Inicia na barra do Córrego Caturrita, no rio São Manoel ou Teles Pires, segue por este córrego acima até o ponto onde o mesmo corta a linha de limite interestadual Mato Grosso/Pará; deste ponto segue pela referida linha na direção oeste--leste até atingir o Córrego Cristal; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Cristalino; segue pelo rio Cristalino abaixo até sua barra no rio São Manoel ou Teles Pires; daí segue pelo rio Teles Pires acima até a foz com o rio Ariranha; deste ponto segue pelo rio Ariranha acima até a barra do Córrego Seco; segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º24'16"S e 56º16'55"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio
Redação Original
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Marcelo, de coordenadas geográficas 10º25'05"S e 56º17'44"WGr; daí segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Marcelândia; segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º35'38"S e 56º21'26"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Estrela, de coordenadas geográficas 10º34'46"S e 56º24'34"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Apiacás; deste ponto segue pelo rio Apiacás abaixo até a ponte na travessia da Rodovia MT-208; daí segue por esta rodovia no sentido Nova Monte Verde--Alta Floresta até a ponte sobre o rio Santa Helena, daí segue pelo rio Santa Helena abaixo até a foz com o rio São Manoel ou Teles Pires, daí segue pelo rio Teles Pires acima até a barra do Córrego Caturrita, ponto de partida'."
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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