Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB, uma área de terra localizada nesta Capital, no denominado Bairro Santo Antônio do Pedregal, totalizando 57,7981.25 ha, (cinqüenta e sete hectares, sete mil novecentos e oitenta e um metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, registrada no Livro nº 506, fls 062 e 063, do Cartório do 7º Ofício de Cuiabá, e sob a matrícula nº 48.755, Livro nº 2HI, fls. 007 e 007/verso, do Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, com a seguinte descrição:ICAMINHAMENTO - O MPI está cravado na intersecção da margem direita do Córrego do Barbado com a margem direita da BR-364 (sentido Coxipó--Centro); seguindo do Marco I, confrontando com a margem direita do Córrego do Barbado (sentido BR-364--Av. João Gomes Monteiro Sobrinho), com vários rumos e distâncias, dando uma resultante de rumo 01º02'NE e uma distância de 1.327,40m até o Marco II; deste, com rumo 81º51'SW e percorrendo uma distância de 334,60m cravou-se o Marco III; deste, com rumo 07º09'SE e percorrendo 214,30m cravou-se o Marco IV; deste, com rumo 82º51'SW we percorrendo 168,70m, cravou-se o Marco V; deste, com rumo 31º28'SW e percorrendo 424,40m cravou-se o Marco VI; deste, com rumo 44º50'SE e percorrendo 925,60m encontra-se o Marco I, ponto inicial do Caminhamento;
IIa área perfaz um total de 57,7891.25ha (cinqüenta e sete hectares, sete mil novecentos e oitenta e um metros quadrados);
IIIlimites das linhas:
a)linha I-II - limita-se com o Córrego do Barbado;
b)linha II-III - limita-se com a Rua Saudade;
c)linha III-IV - limita-se com área da CEMAT;
d)linha IV-V - limita-se com área da CEMAT;
e)linha V-VI - limita-se com área do Dr. Eugênio Meyer;
f)linha VI-I - limita-se com a BR-364.