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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6383, de 27 de dezembro de 1993

Nº 6383

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Governo do Estado a celebrar transação judicial e a alienar as ações do Urucum Mineração S/A., de titularidade da METAMAT.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul transação judicial ou extrajudicial, visando pôr termo a Ação Cível Originária nº 374-1, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo únicoPara a consecução desse objetivo, fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Estado de Mato Grosso do Sul até 40% (quarenta por cento) das ações que a Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT detém no capital social da Urucum Mineração S/A.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo, através da METAMATCompanhia Mato-grossense de Mineração, autorizado a alienar as ações que remanescerem da transação autorizada no artigo anterior, em conjunto ou separadamente com Mato Grosso do Sul, observando-se os ditames da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A's).
Art. 3.
Os recursos oriundos da alienação das ações da Urucum Mineração S/A serão destinados a projetos sociais e de infra-estrutura, previstos no Plano Plurianual do Governo de Mato Grosso.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 1993.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:41

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