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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6377, de 21 de dezembro de 1993

Nº 6377

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Declara de utilidade pública a Associação Diamantinense de Cultura -GANZÁ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Diamantinense de Cultura - GANZÁ, com sede no Município de Diamantino.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:22

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