Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6374, de 15 de dezembro de 1993
Nº 6374
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Frederico Fernandes
Autoriza o Poder Executivo a organizar uma Sociedade de Economia Mista para a fabricação e comercialização de produtos químicos farmacêuticos e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:39 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 1993.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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