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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6372, de 13 de dezembro de 1993

Nº 6372

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Serys Slhessarenko

Cria o Sistema de Recolhimento de Pilhas e Baterias ou Acumuladores de Energia à base de metais pesados no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Sistema Estadual de Recolhimento de Pilhas e Baterias ou Acumuladores de Energia à base de cádmio, mercúrio e chumbo, bem como estabelece normas para a fiscalização do comércio através de seu órgão de defesa ambiental e de indústrias especializadas.
Art. 2.
A Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEMA/MT promoverá, no prazo de três meses, campanha de esclarecimento sobre os riscos da reciclagem artesanal desses acumuladores de energia, quanto à contaminação ambiental e à saúde da população.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT baixará todos os atos necessários à plena execução desta lei, em consonância com as demais normas de controle ambiental vigentes no Estado.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:40

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