Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6368, de 13 de dezembro de 1993
Nº 6368
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Altera o Quadro 01 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (C.O.J.E.)
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Nova Galiléia Rondonópolis
Anhumas Pedra Preta
Coronel Ponce Campo Verde
Catuai Juara
Porto Esperidião Mirassol d'Oeste
Indiavaí Araputanga
Reserva do Cabaçal Araputanga
Pontal do Araguaia Barra do Garças
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1993.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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