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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6368, de 13 de dezembro de 1993

Nº 6368

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o Quadro 01 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (C.O.J.E.)

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
A divisão judiciária é a constante do Quadro 01 do Anexo 01 da Lei nº 4.964/85, com as seguintes alterações:
§ 1ºOs distritos abaixo relacionados passam a integrar os seguintes municípios: DISTRITO MUNICÍPIO

Nova Galiléia Rondonópolis

Anhumas Pedra Preta

Coronel Ponce Campo Verde

Catuai Juara

§ 2ºOs municípios a seguir elencados passam a pertencer às respectivas Comarcas: MUNICÍPIO COMARCA

Porto Esperidião Mirassol d'Oeste

Indiavaí Araputanga

Reserva do Cabaçal Araputanga

Pontal do Araguaia Barra do Garças

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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