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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6343, de 3 de dezembro de 1993

Nº 6343

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar em favor da Secretaria de Estado de Comunicação Social para o fim que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar em favor da Secretaria de Estado de Comunicação Social, no valor de CR$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros reais), destinado a atender às despesas com publicidade.
Art. 2.
Os recursos necessários para atender às despesas mencionadas no Artigo 1º desta lei correrão à conta do cancelamento de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:40

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