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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6341, de 3 de dezembro de 1993

Nº 6341

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso do bem imóvel que menciona à Prefeitura Municipal de Cuiabá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura Municipal de Cuiabá o uso do bem imóvel edificado pelo Estado de Mato Grosso e denominado Cais Flutuante do Porto, localizado na Avenida Beira Rio, Bairro do Porto, em Cuiabá.
Parágrafo únicoA edificação compõe-se de uma plataforma em concreto armado com 73,00m (setenta e três metros) de comprimento, com largura de 9,00m (nove metros) e na área de atracação de 15,00m (quinze metros), avaliada pelo Departamento de Viação e Obras Públicas-DVOP, em CR$32.047.121,39 (trinta e dois milhões quarenta e sete mil cento e vinte e um cruzeiros reais e trinta e nove centavos), conforme Memorial e Laudo de Avaliação constantes às fls. 13/19 do Processo nº 1872/332/93-PGE.
Art. 2.
A presente cessão de uso terá título gratuito e será estabelecida pelo prazo de 20 (vinte) anos, a partir da publicação desta lei.
Art. 3.
O objetivo da presente cessão de uso é a implantação, pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, do Projeto de Apoio e Recuperação Urbana da Região do Porto, implicando a destinação diversa dada ao imóvel em revogação da cessão de uso ora autorizada.
Art. 4.
As providências necessárias à efetivação da cessão de uso de que trata esta lei competem à ProcuradoriaGeral do Estado.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:39

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