"Ficam os proprietários de estabelecimentos obrigados a: (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)Texto Compilado - Atualizado até a data 08/01/2024
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Icumprir e fazer cumprir todas as exigências contidas na presente lei e normas complementares; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
IIcumprir e fazer cumprir os regulamentos técnicos relacionados às condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação de alimentos aprovados pelos órgãos oficiais dos Ministérios da Agricultura e da Saúde; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
IIIfornecer até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês, subseqüente ao vencido, os dados estatísticos de interesse na avaliação da produção, industrialização, transporte e comércio, de produtos de origem animal bem como as guias de recolhimento de taxas, quando for o caso, devidamente quitado pelo órgão arrecadador indicado; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
IVdar aviso antecipado de 12 (doze) horas, no mínimo sobre a realização de quaisquer trabalhos nos estabelecimentos sob inspeção, mencionando sua natureza e hora de início e de provável conclusão; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
Vavisar, com antecedência, a chegada de animais a serem abatidos e fornecer todos os dados que sejam solicitados pela inspeção; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
VIfornecer gratuitamente alimentação ao pessoal da inspeção permanente, quando os horários de trabalho não permitam que as refeições sejam feitas em suas residências, a juízo da inspeção junto ao estabelecimento; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
VIIfornecer material próprio e utensílios para guarda, conservação e transporte de matérias-primas e produtos fabricados, peças patológicas e não patológicas, que devem ser remetidos ao laboratório, bem como os custos de encaminhamento; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
VIIIfornecer armários, mesas, arquivos, mapas, livros e outros materiais destinados à inspeção permanente, para seu uso exclusivo; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
IXfornecer substâncias apropriadas para desnaturação de produtos condenados, quando não houver instalações para sua imediata transformação; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
Xmanter em dia o registro do recebimento de animais e matérias-primas, especificando procedência e qualidade, produtos fabricados, saída e destino dos mesmos; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
XImanter pessoal habilitado na direção dos trabalhos técnicos do estabelecimento; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
XIIrecolher as taxas de inspeção sanitária, instituídas; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
XIIIfornecer transporte dos agentes da inspeção ao local dos trabalhos, quando estes se realizarem em local afastado do perímetro urbano; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
XIVfornecer material adequado e suficiente para a execução dos trabalhos de inspeção; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
XVutilizar somente matérias-primas inspecionadas e ingredientes aprovados pelos Ministérios da Agricultura e Saúde; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
XVIobedecer às determinações dos agentes da inspeção quanto ao destino dos animais e dos produtos de origem animal condenados; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
XVIImanter funcionário previamente orientado à recepção de animais destinados ao abate, o qual deverá exigir o documento sanitário (Guia de Trânsito Animal - GTA), permitindo o desembarque após sua apresentação; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
XVIII - apresentar à inspeção documentação sanitária (GTA) que possibilitou o trânsito dos animais desde a origem ao local destinado ao abate; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
XIXcomunicar oficialmente ao INDEA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu evento, paralisação ou encerramento das atividades do estabelecimento; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
XXfornecer material próprio para limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentos, aparelhos ou instalações, bem como efetuar tais procedimentos; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)
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XXIfornecer uniformes aos funcionários e visitantes, inclusive para os componentes da equipe de inspeção, em quantidade suficiente. (Acrescentado[a] pela Lei nº 8422, D.O. de 28/12/2005)