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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6334, de 30 de novembro de 1993

Nº 6334

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar em favor da Assembléia Legislativa para o fim que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar em favor da Assembléia Legislativa, no valor de CR$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros reais), destinado a atender despesas com publicidade do Poder Legislativo.
Art. 2.
Os recursos necessários para atender às despesas mencionadas no Artigo 1º desta lei correrão à conta do cancelamento de dotação orçamentária do próprio órgão.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:39

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