Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6332, de 30 de novembro de 1993
Nº 6332
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui gratificação de produtividade no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/MT, cria a Corregedoria, altera a classificação das CIRETRAN's, cria cargos e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:22 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 1993.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Redação Original
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