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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6323, de 30 de novembro de 1993

Nº 6323

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto França

Declara de utilidade pública o Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso - ISSSPL-MT, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:39

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